Nesta secção há o compartilhamento de artigos, textos, opiniões e ideias sobre assuntos que envolvem a nossa sociedade como um todo de forma a permitir o desenvolvimento de uma opinião crítica principalmente sobre situações que envolvem o nosso dia a dia, não apenas como pessoas, em nossas relações mais próximas, bem como aquelas interações profissionais.
Inovar é algo importante e muito valorizado.
Algo meio obvio... ou não.
Dentro do mundo corporativo, sua relevância está intimamente ligada com algum real propósito junto a um processo e/ou produto.
A regra é clara: "Se não trouxer resultado, pode ser qualquer outra coisa, até mesmo legal, mas não é inovação."
Mas há também outra questão crítica associada a inovação.
Ela não pode contrariar o âmago dos processos e/ou produtos, o essencial ou o "ar" que fundamenta a própria existência dos mesmos.
Se isso não for seguido, os riscos são alarmantes.
E a inovação pode se transformar em...
Implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, a partir de 1996, a Urna Eletrônica mudou o Sistema Eleitoral Brasileiro.
Através dela muita coisa mudou, sobretudo duas etapas muito importantes.
A coleta e a apuração dos votos.
A urna eletrônica brasileira é um microcomputador que basicamente armazena os dados.
O seu uso no processo eleitoral fez com que se tornasse digna de ser considerada uma inovação brasileira, quase uma referência mundial.
Conforme o próprio conceito de inovação, um exemplo claro de disrupção tecnológica.
Inicialmente com muitos problemas, com o tempo, seu uso passou a ser mais difundido.
O tempo de apuração dos votos, que antes durava semanas, passou para poucas horas.
Ano após ano, o resultado das eleições era obtido de forma cada vez mais rápida.
Eleição após eleição, o processo eleitoral em vigência, até então, o da votação através de cédulas eleitorais foi sendo substituído por este baseado em urnas eletrônicas.
Para muitos, um motivo de orgulho para o Brasil.
Certamente algo que caberia a ser seguido em outros países, mais, em todos eles.
Só que não.
Não foi difícil resgatar junto a alguns especialistas os motivos pelos quais, países que possuem instituições e até mesmo o próprio sistema democrático mais consolidado, não resolveram adotar esta inovação brasileira.
A questão é uma causa quase pétrea que permeia a democracia.
O sistema eletrônico torna possível, tecnicamente, a identificação do voto, o que fere a confidencialidade.
Não há qualquer argumentação e/ou segurança tecnológica que possa impedir isso.
Nesta linha, aliás, a identificação biométrica das digitas, já em vigência em algumas cidades desde 2008, vai ainda mais ao encontro da possibilidade da identificação de quem votou em quem.
Tecnicamente falando, a presença de um campo, que é chave única, no caso, o número do titulo de eleitor e/ou a digital, torna possível a identificação do voto.
Isto fere a Constituição Brasileira, no artigo 14: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei... "
Um sistema democrático não pode coexistir com tal dúvida, razões pelas quais alguns países, dentre eles Estados Unidos, Holanda e Alemanha a recharam justamente por ferir este preceito básico.
Isto sem falarmos sobre o risco de fraude..
Sendo assim, o Brasil continua sendo o único país a adotar a urna eletrônica como premissa e/ou meio básico para coleta de votos.
Aliás, um dos argumentos utilizados por muitos dos defensores do uso da urna eletronica, é o fato dela ter possibilitado a redução dos votos nulos.
Ora pois...
Tal questão só é cabível em países onde o voto é obrigatório.
Onde o voto é facultativo, comprovadamente, a quantidade de votos nulos tende a zero.
Isto é fato.
E olhe que poderia ser pior ainda, uma vez que já houve algumas entidades e grupos que tentaram tornar obrigatória a impressão dos votos eletrônicos para checagem, como meio de evitar o risco de fraude.
Sem dúvida, um absurdo ainda maior que acabou indo por agua abaixo.
Mas que não serve para minimizar a preocupação quanto há um fato irrefutável, "a urna eletrônica é uma inovação de risco a um direito constitucional."
E isto depõe contra o próprio conceito de inovação e, principalmente, a sua aplicabilidade no mundo corporativo.
Uma pena, cá entre nós, um belíssimo gol contra, por mais que hoje muitos achem que não.